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Atividade do Fisioterapeuta
Quais as implicações para Atividade do Fisioterapeuta?

O exercício da atividade de fisioterapia é condicionado pela posse de título profissional (carteira profissional), sendo que a sua falta determina a nulidade do contrato;

Quando o título profissional é retirado ao trabalhador o contrato caduca logo que as partes sejam notificadas da decisão.

(Artigo 117º do Código de Trabalho)

Funções a desempenhar pelo fisioterapeuta:

  • Este deve desempenhar funções correspondentes à atividade para a qual se encontra contratado, sendo que o empregador deverá atribuir as funções mais adequadas às aptidões e qualificação do fisioterapeuta, não desvalorizando, assim, o profissional;

  • Sempre que o exercício de funções acessórias exigir especial qualificação, o trabalhador tem direito a formação profissional não inferior a dez horas anuais;

  • Constitui contraordenação grave a violação do disposto no ponto anterior.

 

(Artigo 118º do Código de Trabalho)

Pode o fisioterapeuta mudar para uma categoria inferior?

Esta mudança pode ocorrer mediante acordo, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral no caso de determinar diminuição da retribuição.

(Artigo 119º do Código de Trabalho)

Execução de funções não compreendidas no contrato:

  • O empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas no contrato, desde que tal não implique uma mudança substancial do trabalhador;

  • Esta alteração deve ser justificada e deve ser indicada a duração previsível da mesma, que não deve ultrapassar dois anos;

  • O disposto no primeiro ponto não pode implicar uma diminuição da retribuição e o trabalhador tem direito às condições de trabalho mais favoráveis, inerentes às funções exercidas;

  • Salvo disposição em contrário, o trabalhador não adquire a categoria correspondente às funções temporariamente exercidas;

  • Constitui contraordenação grave a violação do 1º, 3º e 4º pontos.

 

(Artigo 120º do Código de Trabalho)

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