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Contratos

Âncora 1

Contrato a termo:

  1. Considera-se a termo o contrato de trabalho de trabalhador que permaneça ao serviço decorridos 30 dias sobre o conhecimento da sua reforma por velhice, por ambas as partes.

  2. No caso previsto no número anterior, o contrato fica sujeito ao regime definido no Código do Trabalho para o contrato a termo resolutivo, com as necessárias adaptações e as seguintes especificidades:

  • É dispensada a redução do contrato a escrito;

  • O contrato vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, sem sujeição a limites máximos;

  • A caducidade do contrato fica sujeita a aviso prévio de 60 ou 15 dias, consoante a iniciativa pertença ao empregador ou ao trabalhador;

  • A caducidade não determina o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador.

  3. O disposto nos números anteriores é aplicável a contrato de trabalho de trabalhador que atinja 70 anos de idade sem ter havido reforma.

 

(Artigo 348º do Código do Trabalho)

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