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Caducidade de contrato
O contrato de trabalho caduca nos termos gerais, nomeadamente:
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Verificando-se o seu termo;
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Por impossibilidade incidental, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber;
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Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.
(Artigo 343º do Código do Trabalho)
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