Cessação de contrato de trabalho por acordo:
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O empregador e o trabalhador podem fazer cessar o contrato de trabalho por acordo.
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O acordo de revogação deve constar de documento assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.
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O documento deve mencionar expressamente a data de celebração do acordo e a de início da produção dos respetivos efeitos.
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As partes podem, simultaneamente, acordar outros efeitos, dentro dos limites da lei.
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Se, no acordo ou conjuntamente com este, as partes estabelecerem uma compensação monetária global para o trabalhador, presume-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.
Constitui contraordenação leve a violação do disposto nos pontos 2 ou 3.
(Artigo 349º do Código do Trabalho)