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Despedimento por iniciativa do empregador:
Em que consiste a ilicitude de despedimento?
Âncora 1

O despedimento por iniciativa do empregador é ilícito:

  • Se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos

  • Se o motivo justificativo do despedimento for declarado incoerente;

  • Se não for precedido do respetivo procedimento;

  • Em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

(Artigo 381º do Código de Trabalho)

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