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Âncora 1
O despedimento por iniciativa do empregador é ilícito:
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Se for devido a motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos
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Se o motivo justificativo do despedimento for declarado incoerente;
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Se não for precedido do respetivo procedimento;
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Em caso de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador durante o gozo de licença parental inicial, em qualquer das suas modalidades, se não for solicitado o parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
(Artigo 381º do Código de Trabalho)

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