Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode terminar de imediato o seu contrato de trabalho.
São consideradas situações de justa causa, motivas pelo comportamento do empregador:
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Falta culposa ou não de pagamento pontual da retribuição (que se prolongue por um período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo)
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Violação das garantias legais ou convencionais do trabalhador;
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Aplicação de sanção abusiva;
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Falta de condições de segurança e saúde no trabalho;
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Lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
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Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador
São ainda consideradas situações de justa causa as seguintes:
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Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;
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Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;
Pode rever as situações de justa causa nos termos do artigo 351.º.
(Artigo 394º do Código de Trabalho)
