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Despedimento por iniciativa do empregador:
Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador:
Em que consiste a cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador?
Âncora 1

Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode terminar de imediato o seu contrato de trabalho.

 

São consideradas situações de justa causa, motivas pelo comportamento do empregador:

  • Falta culposa ou não de pagamento pontual da retribuição (que se prolongue por um período de 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em falta, até ao termo daquele prazo)

  • Violação das garantias legais ou convencionais do trabalhador;

  • Aplicação de sanção abusiva;

  • Falta de condições de segurança e saúde no trabalho;

  • Lesão de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;

  • Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador

São ainda consideradas situações de justa causa as seguintes:

  • Necessidade de cumprimento de obrigação legal incompatível com a continuação do contrato;

  • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;

Pode rever as situações de justa causa nos termos do artigo 351.º.

(Artigo 394º do Código de Trabalho)

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