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Despedimento por iniciativa do empregador:
Em que consiste a justa causa de despedimento?
Âncora 1

A justa causa de despedimento diz respeito ao mau comportamento adotado por parte do trabalhador e que impede a permanência da relação de trabalho. São exemplos desses comportamentos os apresentados de seguida:

  • Desobediência às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores;

  • Violação de direitos e garantias dos colegas de trabalho;

  • Provocação de conflitos com colegas de trabalho;

  • Desinteresse ou falta de empenho constante pelo cumprimento das obrigações inerentes ao cargo ou posto de trabalho;

  • Lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa;

  • Declarações falsas relativas à justificação de faltas;

  • Faltas não justificadas ao trabalho que determinem diretamente prejuízos ou riscos graves para a empresa, ou que atinja, em cada ano civil, cinco seguidas ou 10 intercaladas;

  • Não cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho;

  • Prática de violências físicas, injúrias ou outras ofensas sobre um colega de trabalho, elemento dos corpos sociais ou empregador individual não pertencente a estes, seus delegados ou representantes;

  • Sequestro ou em geral crime contra a liberdade dos colegas de trabalho;

  • Incumprimento ou oposição ao cumprimento de decisão judicial ou administrativa;

  • Reduções anormais de produtividade.

Na avaliação da justa causa de despedimento deve-se ter em conta a gravidade da lesão dos interesses do empregador, o tipo de relação entre as partes ou entre o trabalhador e os seus colegas de trabalho, bem como às circunstâncias relevantes do caso.

(Artigo 351º do Código do Trabalho)

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