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Âncora 1
Aplicam-se as mesmas regras gerais de término do contrato de trabalho, sendo que se o despedimento for considerado ilícito, o empregador é condenado a:
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No pagamento de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais, que não deve ser inferior às retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente;
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Caso o termo ocorra depois do trânsito em julgado da decisão judicial, na reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade.
É considerada contraordenação grave a violação das alíneas anteriores.
(Artigo 393º do Código de Trabalho)

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