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Despedimento por iniciativa do empregador:
O que é o despedimento por extinção do posto de trabalho e quais os seus requisitos?
Âncora 1

O despedimento por extinção de posto de trabalho ocorre quando esse posto deixa de existir devido a problemas de mercado, problemas estruturais ou problemas tecnológicos relativos à empresa e, consequentemente, leva ao término do contrato de trabalho promovida pelo empregador.

Entende-se por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos os como tal referidos no ponto n.º 2 do artigo 359.º do Código de trabalho:

  • Motivos de mercado – redução da atividade da empresa provocada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade de colocar esses bens ou serviços no mercado;

  • Motivos estruturais – desequilíbrio económico-financeiro, mudança de atividade, reestruturação da organização produtiva ou substituição de produtos dominantes;

  • Motivos tecnológicos – alterações nas técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação.

Requisitos:

  • Os motivos indicados não se devem à adoção de maus comportamentos por parte do empregador ou do trabalhador;

  • Seja impossível manter o contrato de trabalho pois o empregador não possui outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador;

  • Não existam dentro da própria empresa contratos de trabalho para tarefas similares às do posto de trabalho extinto;

  • Não seja aplicável o despedimento coletivo.

Existindo vários postos de trabalho com funções idênticas, para determinar qual o posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador reger-se pela seguinte ordem de critérios:

  • Pior avaliação de desempenho

  • Menores habilitações académicas e profissionais;

  • Maior responsabilidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;

  • Menor experiência na função;

  • Menor antiguidade na empresa.

O trabalhador que, nos três meses anteriores ao início do procedimento para despedimento tenha sido transferido para posto de trabalho que vai ser extinto, tem direito a ser recolocado no posto de trabalho anterior caso este ainda exista, com a mesma retribuição base.

O despedimento por extinção do posto de trabalho só pode ter lugar desde que, até ao termo do prazo de aviso prévio, seja posta à disposição do trabalhador a compensação devida, bem como os créditos vencidos e os exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho.

(Artigo 367º e 368º do Código de Trabalho)

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