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Despedimento por iniciativa do empregador:
Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador:
Em que consiste a cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador?
Âncora 1

O trabalhador pode denunciar/terminar o seu contrato de trabalho independentemente da justa causa. Para tal deve comunicar por escrito ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

O prazo de aviso prévio pode aumentar até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.

No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.

(Artigo 400º do Código de Trabalho)

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