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Âncora 1
O trabalhador pode denunciar/terminar o seu contrato de trabalho independentemente da justa causa. Para tal deve comunicar por escrito ao empregador com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
O prazo de aviso prévio pode aumentar até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.
No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior.
(Artigo 400º do Código de Trabalho)

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