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Âncora 1
O trabalhador que não cumpra o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo 400º deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à sua retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
(Artigo 401º do Código de Trabalho)

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