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Âncora 1
Sim, todos os trabalhadores têm direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana, não sendo obrigatório ser o domingo. Esta situação não se verifica em casos com legislação especial:
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Empresa ou setor de empresa que seja obrigatório encerrar ou suspender o funcionamento num dia diferente do domingo;
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Empresa ou setor de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
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Atividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
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Atividade de vigilância ou limpeza;
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Exposição ou feira.
Trabalhadores do mesmo agregado familiar têm o direito a ter, sempre que possível, o mesmo dia de descanso.
(Artigo 232º do Código do Trabalho)
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