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Âncora 1
Quem pode ser isento de horário?

Pode ser isento de horário o trabalhador que se encontre numa das seguintes situações:

  1. Exercício de cargo de administração ou direção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;

  2. Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário de trabalho;

  3. Teletrabalho e outros casos de exercício regular de atividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico.

Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho:

O empregador e o trabalhador podem acordar uma das seguintes modalidades:

  1. Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho;

  2. Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana;

  3. Cumprimento do período normal de trabalho acordado.

A isenção não prejudica o direito a dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário.

 

(Artigos 218º e 219º do Código do Trabalho)

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