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Âncora 1
O período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 horas por semana, podendo os limites máximos de período normal de trabalho ser reduzidos por regulamentação coletiva de trabalho. Porém, esta redução do horário não pode levar a uma diminuição da retribuição.
O período normal de trabalho pode ser fixado em termos médios, incluindo horas extra, não podendo exceder 48 horas, no período máximo de 1 ano.
(Artigo 203 e 211º do Código do Trabalho)
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