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Âncora 1
Quais os feriados a que tenho direito?

Todos os trabalhadores têm direito aos feriados obrigatórios dos dias:

 

  • 1 de janeiro;

  • Sexta-Feira Santa;

  • Domingo de Páscoa;

  • 25 de abril;

  • 1 de maio;

  • 10 de junho;

  • 15 de agosto;

  • 8 de dezembro;

  • 25 de dezembro;

  • Feriados facultativos, dependentes do contrato de trabalho;

  • Terça-Feira de Carnaval;

  • Feriado municipal da localidade.

 

Em substituição de qualquer um dos feriados, pode ser combinado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.

(Artigo 234 - 235º do Código do Trabalho)

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