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Âncora 1
Todos os trabalhadores têm direito aos feriados obrigatórios dos dias:
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1 de janeiro;
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Sexta-Feira Santa;
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Domingo de Páscoa;
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25 de abril;
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1 de maio;
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10 de junho;
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15 de agosto;
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8 de dezembro;
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25 de dezembro;
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Feriados facultativos, dependentes do contrato de trabalho;
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Terça-Feira de Carnaval;
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Feriado municipal da localidade.
Em substituição de qualquer um dos feriados, pode ser combinado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.
(Artigo 234 - 235º do Código do Trabalho)
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