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Âncora 1
Tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a:
-
Uma hora de trabalho suplementar por dia;
-
Duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
Caso o trabalhador exerça um cargo de administração ou de direção pode renunciar à retribuição referida anteriormente.
(Artigo 265º do Código do Trabalho)

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