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Âncora 1
Sim, cada trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
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No ano de admissão do trabalhador;
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No ano de cessação do contrato de trabalho;
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Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
(Artigo 263º do Código do Trabalho)

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