top of page

Parentalidade

Enquanto trabalhadora grávida/puérpera/lactante tenho alguma benesse?
Âncora 1

Sim, na organização do tempo de trabalho, na prestação de trabalho suplementar e na prestação de trabalho no período noturno.

1. A trabalhadora grávida/puérpera/lactante tem direito a ser dispensada de prestar trabalho organizado de acordo com regime de adaptabilidade, de banco de horas ou de horário concentrado. Ambos os progenitores têm esta benesse quando estão na fase de aleitação.

2. A trabalhadora grávida, bem como o trabalhador ou trabalhadora com filho de idade inferior a 12 meses e trabalhadora durante a fase da amamentação não estão obrigados a prestar horas extras.

 

3. A trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte:

  • Durante um período de 112 dias antes e depois do parto;

  • Durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do nascituro;

  • Durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

 

4. À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho noturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível. Se isto não for possível, a trabalhadora tem dispensa do trabalho (a trabalhadora deve informar o empregador e apresentar atestado médico com 10 dias de antecedência, exceto em situação de urgência).

(Artigos 58.º, 59.º e 60.º do Código do Trabalho)

bottom of page