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Parentalidade

E depois de voltar da licença? Como deve ser feita a reinserção profissional?
Âncora 1

O empregador deve facultar ao trabalhador, após a licença para assistência a filho ou para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica, a participação em ações de formação e atualização profissional, de modo a promover a sua plena reinserção profissional.

(Artigo 61º do Código do Trabalho)

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