Uma mera ordem ou instrução que tenha como finalidade prejudicar alguém, em razão de um fator de discriminação, constitui "Discriminação".
Os conceitos abrangidos por este tema são os seguintes:
-
Discriminação direta - quando uma pessoa é sujeita, por um fator de discriminação, a um tratamento inferior ou menos favorável, comparativamente ao tratamento que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa.
-
Discriminação indireta - A pessoa é colocada numa situação de desvantagem relativamente aos outros, seja por práticas discriminatórias quer pela aplicação de critérios com o mesmo fim, desde que estas últimas não se encontrem objetivamente justificadas por um fim legítimo.
-
Trabalho igual - As funções desempenhadas ao serviço do empregador são iguais/semelhantes em natureza, qualidade e quantidade.
-
Trabalho de valor igual - As funções desempenhadas ao serviço do mesmo empregador são equivalentes, atendendo nomeadamente à qualificação ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho é efetuado.
(Artigo 23º do Código do Trabalho)